Solicitação de redistribuição urgentíssima dos abrigos para felinos do Campo de Santana
Senhores administradores do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural :
Como Educadora, que valoriza o patrimônio cultural do nosso País e como ativista (defensora dos direitos dos animais), venho solicitar a urgentíssima redistribuição dos abrigos do Campo de Santana; pois os gatos não podem, por determinação da legislação ambiental brasileira, ficarem expostos à chuva, ao frio e ao calor excessivo. Na verdade, a colocação dos abrigos para estes sofridos animais é permitida, segundo consta no inquérito civil do Ministério Público, de maio de 2004. A forma, sim, foi vetada, mas não foi proibida a utilização destes abrigos.
Em suma, a preservação da estética do Patrimônio Cultural não pode, em hipótese alguma, ultrapassar os direitos dos animais, previstos pela Constituição Federal , que determina a Tutela da Fauna e da Flora ao Poder Público. Além disso, seria de péssimo gosto, altamente desumano e discriminatório, deixar que esses seres indefesos e amorosos continuem passando o constrangimento e o sofrimento de permanecer sem o acesso a esses abrigos.
Reforço o pedido de providências, por parte das autoridades administrativas do INEPAC, fundamentada da Lei Estadual 4.808/06 de 04/07/06, cujos artigos abaixo esclarecem:
Art. 14 – O Poder Público deverá destinar espaços, nas áreas públicas, para permanência ou circulação de animais soltos;
Art. 16 – I – Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene e ABRIGOS para sua proteção
II – Assegurar-lhes a alimentação e água com quantidade e qualidade...
III – Manter limpo o local em que ficarem os animais...
IV – Providenciar assistência médico veterinária;
V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizam ou molestam;
VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso...
Lei 4956/2008 -Dispõe sobre o Animal Comunitário, estabelece normas para o seu atendimento no Município do Rio de Janeiro. " O animal comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal "
Lei 3641/2003 - Autoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.
Esclareço que cópias deste documento que envio aos senhores administradores, circula em todo o Brasil, com destinação aos cidadãos, que assim como eu, honram a legislação brasileira e lutam pelos direitos inegáveis dos animais pois sabemos que são sujeitos de Direito, por determinação Constitucional.
Atenciosamente,


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