segunda-feira, 25 de julho de 2011

Abrigos no Campo de Santana

Amigos,

Recentemente tivemos a notícia de que o INEPAC (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) negou o pedido de redistribuição dos abrigos dos gatinhos do Campo de Santana. Para os que estão chegando agora, essa é uma história longa, que culminou com todos os abrigos sendo colocados juntos na área do Campo conhecida como Bambuzal. Acontece que os gatos se espalham em diversas colônias pelo Campo, eles não ficam concentrados no Bambuzal. Ou seja, os animais ficam expostos ao frio e à chuva e não têm onde se abrigar.
Abrigos do Bambuzal em dia de muita chuva.
No ano passado, os protetores encomendaram alguns abrigos que foram pintados de verde e colocados sob alguns dos bancos do Campo, numa tentativa de não ferir o tombamento do parque. Nesse ano, mais abrigos foram encomendados. Nenhuma dessa ações teve permissão do INEPAC, mas não dava para esperar um pronunciamento do órgão, enquanto as temperaturas no Rio de Janeiro despencavam e os gatos adoeciam. E agora tememos que esses abrigos sejam retirados e que os outros abrigos continuem aglomerados no Bambuzal, não servindo em absolutamente nada ao seu propósito de abirgar os gatos.
Abrigos espalhados sob os bancos no Campo de Santana.
Por isso pedimos a todos que escrevam para o INEPAC pedindo a reconsideração dessa decisão. Até porque, de todas as coisas que acontecem no Campo de Santana e ferem o tombamento do local, a presença de pequenos abrigos escondidos pelos gramados é a menor delas. A carta abaixo foi escrita pela Bianca Santos e pela Beth Ribas, podendo ser utilizada como modelo. O email do INEPAC é: dpcn@inepac.rj.gov.br

Solicitação de redistribuição urgentíssima dos abrigos para felinos do Campo de Santana

Senhores administradores do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural :

Como Educadora, que valoriza o patrimônio cultural do nosso País e como ativista (defensora dos direitos dos animais), venho solicitar a urgentíssima redistribuição dos abrigos do Campo de Santana; pois os gatos não podem, por determinação da legislação ambiental brasileira, ficarem expostos à chuva, ao frio e ao calor excessivo. Na verdade, a colocação dos abrigos para estes sofridos animais é permitida, segundo consta no inquérito civil do Ministério Público, de maio de 2004. A forma, sim, foi vetada, mas não foi proibida a utilização destes abrigos.

Em suma, a preservação da estética do Patrimônio Cultural não pode, em hipótese alguma, ultrapassar os direitos dos animais, previstos pela Constituição Federal , que determina a Tutela da Fauna e da Flora ao Poder Público. Além disso, seria de péssimo gosto, altamente desumano e discriminatório, deixar que esses seres indefesos e amorosos continuem passando o constrangimento e o sofrimento de permanecer sem o acesso a esses abrigos.

Reforço o pedido de providências, por parte das autoridades administrativas do INEPAC, fundamentada da Lei Estadual 4.808/06 de 04/07/06, cujos artigos abaixo esclarecem:

Art. 14 – O Poder Público deverá destinar espaços, nas áreas públicas, para permanência ou circulação de animais soltos;
Art. 16 – I – Assegurar-lhes adequadas condições de bem-estar, saúde, higiene e ABRIGOS para sua proteção
II – Assegurar-lhes a alimentação e água com quantidade e qualidade...
III – Manter limpo o local em que ficarem os animais...
IV – Providenciar assistência médico veterinária;
V – Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizam ou molestam;
VI – Evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso...

Nosso Grupo de Proteção Animal, ASD, Animais Sujeitos de Direito, atuante em todo o Brasil, gostaria também de lembrar que está em vigor também no Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Proteção aos Animais Comunitários :

Lei 4956/2008 -Dispõe sobre o Animal Comunitário, estabelece normas para o seu atendimento no Município do Rio de Janeiro. " O animal comunitário deverá ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados do Órgão Municipal "

Lei 3641/2003 - Autoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.

Esclareço que cópias deste documento que envio aos senhores administradores, circula em todo o Brasil, com destinação aos cidadãos, que assim como eu, honram a legislação brasileira e lutam pelos direitos inegáveis dos animais pois sabemos que são sujeitos de Direito, por determinação Constitucional.

Atenciosamente,

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